MEI, ME e EPP estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis?
- joaojbianco
- 13 de fev. de 2023
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Para participação em licitação regida pela Lei nº 8.666/1993, o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte são obrigadas, quando o edital exigir, a apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, do último exercício social.
Embora o Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002) dispense essas empresas da elaboração do Balanço, as empresas enquadradas nessa situação que desejarem participar de licitações, devem comprovar e apresentar o Balanço e Demonstrações Contábeis.
O TCU, por intermédio do Acórdão 133/2022, consolidou entendimento nesse sentido.



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