top of page

MEI, ME e EPP estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis?

Para participação em licitação regida pela Lei nº 8.666/1993, o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte são obrigadas, quando o edital exigir, a apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, do último exercício social.

Embora o Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002) dispense essas empresas da elaboração do Balanço, as empresas enquadradas nessa situação que desejarem participar de licitações, devem comprovar e apresentar o Balanço e Demonstrações Contábeis.

O TCU, por intermédio do Acórdão 133/2022, consolidou entendimento nesse sentido.


ree

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page