NOVA LEI DE LICITAÇÕES - PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - Obrigatoriedade.
- joaojbianco
- 13 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O PCA – Plano de Contratação Anual – é o documento que consolida todas as compras e contratações continuadas que a administração pretende realizar ou prorrogar a vigência no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no art. 12, inc. VII:
“a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma do regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.”
Os objetivos do plano são: (1) racionalizar as contratações, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização e redução de custos processuais; (2) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; (3) subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; (4) evitar o fracionamento de despesas; e (5) sinalizar intenções ao mercado, potencializando o diálogo pertinente, com consequente ganho em competitividade.
Ainda que o dispositivo, em sua literalidade, aponte que os entes federativos poderão elaborar plano de contratações anual, trata-se de um “poder-dever”. Isso porque, ele assegura a observância de princípios fundamentais à realização das contratações públicas, dentre os quais destacamos o planejamento, essencial à eficiência administrativa.
O TCE externou o Comunicado SDG nº 12/2023 alertou os agentes políticos sobre a necessidade de formularem o Plano de Contratações Anual.
A SIPAPE presta os serviços de assessoria para implementação do Plano, capacitando os gestores para a sua correta aplicação.
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